TIRAGEM DE DELEGADOS

Circular Nacional FEAB
 
Tema: Instruções para eleição de delegados/as do 55º CONEA/UFRB- Cruz das Almas ,BA.
 
Nós, da Comissão Organizadora do 55º Congresso Nacional dos Estudantes de Agronomia, composta pela escola-sede (UFRB/Cruz das Almas, BA) e pela Coordenação Nacional da FEAB (Santa Maria/Frederico Westphalen - RS), informamos aqui o procedimento necessário para eleição e credenciamento de delegados/as das escolas presentes no Congresso.
Este processo ocorrerá conforme o estatuto da FEAB:
Número de delegado/as: O número de delegados/as varia conforme o número de estudantes matriculados, sendo três para os primeiros 100, e mais um para cada 100 ou fração de 100;
Eleição: Deverá ocorrer em cada escola o processo de eleição dos delegados/as, sendo que esta eleição deverá ser convocada pelo Centro Acadêmico / Diretório Acadêmico. A eleição poderá ser realizada através de:
a) Assembléia: Instalada com quorum de 20% dos estudantes matriculados;
b) Urna: Com votos de 30% dos estudantes matriculados.
Para o caso de escolas onde o Diretório Acadêmico ou Centro Acadêmico não realizar eleições para delegados, pedimos que as escolas sigam a seguinte deliberação, aprovada na Plenária Nacional de Entidades de Base da FEAB em 23/03/2008, na
cidade de Belém/PA:
51º CONEA: Deliberação 7ª: A Comissão Eleitoral da escola, caso não seja composta pelo Centro Acadêmico legalmente eleito, pode ser uma Comissão Eleitoral formada de no mínimo (3) três estudantes devidamente matriculados no semestre.
Obs.: os três estudantes membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos a delegados.
Como essa deliberação foi tirada para o 51º CONEA colocamos que as escolas que se encaixam na situação trazida deverão seguir os procedimentos citados e levar toda a documentação ao 55º CONEA para que, em plenária, tiremos uma decisão se acataremos à deliberação anteriormente colocada ou não.
• Credenciamento: Para realizar o credenciamento dos delegados/as cada escola deverá apresentar junto à Comissão Eleitoral do congresso todos os documentos listados abaixo:
a) Ata de posse do DA/CA ou documento que legitime a Comissão Eleitoral, ambos reconhecidos pela instituição;
b) Edital de convocatória da eleição ou assembléia assinado pela Comissão Eleitoral ou pelo Diretório/Centro Acadêmico;
c) Lista dos estudantes matriculados no curso e documento que comprove a quantidade de estudantes matriculados (em alguns casos ambos os requisitos podem constar em apenas um documento), ambos reconhecidos pela instituição;
d) Ata de eleição dos delegados, assinada pela Comissão Eleitoral ou pelo DA/CA;
e) Documento que contenha nome e assinatura dos votantes, reconhecido pela instituição;
f) Cópia de documento de identidade e comprovante de matrícula de cada delegado.
• Comissão eleitoral do congresso: A comissão será composta por um integrante da escola sede, um integrante da Coordenação Nacional e um integrante de cada Superintendência Regional. Caberá a esta comissão avaliar, fiscalizar, e realizar o processo de credenciamento dos delegados, bem como encaminhar a resolução de eventuais questões atípicas do mesmo.
• Estatuto da FEAB (Capítulos II e III, a eleição dos delegado/as obedece ao Artigo 8°, e o Artigo 10 °, item d):
CAPÍTULO II - DO CONEA
Art. 7° - O Congresso Nacional de Estudantes de Agronomia (CONEA) é o fórum máximo das deliberações dos estudantes de Agronomia.
- O CONEA deverá reunir-se anualmente, com época e local definidos no
Congresso anterior.
- Tomarão parte do CONEA estudantes de agronomia do Brasil, bem como
entidades convidadas, sem direito a voto, pela Comissão Organizadora.
- O CONEA terá um regimento interno, aprovado em sua Plenária Inicial.
- Haverá uma Plenária Nacional de Entidades de Base preparatória do Congresso até 90 dias antes do mesmo.
- A Comissão Organizadora será composta por representantes da escola sede e da Coordenação Nacional.
Art. 8° - Terão direito a voto somente os candidatos devidamente credenciados, junto à Comissão Organizadora.
1° - Serão eleitos em cada escola em função do número de alunos matriculados na
relação de três para os primeiros 100 e mais um para cada 100 ou fração de 100.
2° - As eleições para delegados deverão ocorrer em Assembléia, instalada com
quórum de 20% dos matriculados ou em urna com quórum de 30% dos matriculados.
CAPÍTULO III - DAS ENTIDADES DE BASE
Art. 9° - Entidades de base são as entidades representativas dos estudantes do curso em cada escola, C.A’s ou D.A’s.
Art. 10° - São funções das entidades de base:
a) divulgar e encaminhar as deliberações do CONEA em cada escola;
b) centralizar a correspondência da FEAB e com outras escolas;
c) arrecadar anualmente um salário mínimo e enviá-lo à Coordenação Nacional, bem como meio salário mínimo para a Superintendência Regional;
d) encaminhar na sua escola a escolha de delegados para o CONEA;
e) encaminhar discussão preparatória do CONEA em sua escola;
f) organizar a participação de sua escola nos eventos da Agronomia e afins;
g) colaborar com a Coordenação de Comunicação, a nível nacional e regional.
 
Comissão Organizadora do 55º CONEA – Cruz das Almas,BA
Coordenação Nacional da FEAB – Santa Maria-Frederico Westphalen, RS.

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