Circular
Nacional FEAB
Tema: Instruções para eleição de delegados/as do 55º CONEA/UFRB- Cruz
das Almas ,BA.
Nós, da Comissão Organizadora do 55º
Congresso Nacional dos Estudantes de Agronomia, composta pela escola-sede
(UFRB/Cruz das Almas, BA) e pela Coordenação Nacional da FEAB (Santa
Maria/Frederico Westphalen - RS), informamos aqui o procedimento necessário
para eleição e credenciamento de delegados/as das escolas presentes no
Congresso.
Este processo ocorrerá conforme o
estatuto da FEAB:
• Número de delegado/as:
O número de delegados/as varia conforme o número de estudantes matriculados,
sendo três para os primeiros 100, e mais um para cada 100 ou fração de 100;
• Eleição: Deverá ocorrer
em cada escola o processo de eleição dos delegados/as, sendo que esta eleição
deverá ser convocada pelo Centro Acadêmico / Diretório Acadêmico. A eleição
poderá ser realizada através de:
a) Assembléia: Instalada com quorum de
20% dos estudantes matriculados;
b) Urna: Com votos de 30% dos
estudantes matriculados.
Para o caso de escolas onde o Diretório
Acadêmico ou Centro Acadêmico não realizar eleições para delegados, pedimos que
as escolas sigam a seguinte deliberação, aprovada na Plenária Nacional de
Entidades de Base da FEAB em 23/03/2008, na
cidade de
Belém/PA:
51º
CONEA: Deliberação 7ª: A Comissão Eleitoral da escola, caso não seja composta pelo
Centro Acadêmico legalmente eleito, pode ser uma Comissão Eleitoral formada de
no mínimo (3) três estudantes devidamente matriculados no semestre.
Obs.: os três
estudantes membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos a
delegados.
Como essa deliberação foi tirada para o
51º CONEA colocamos que as escolas que se encaixam na situação trazida deverão
seguir os procedimentos citados e levar toda a documentação ao 55º CONEA para
que, em plenária, tiremos uma decisão se acataremos à deliberação anteriormente
colocada ou não.
•
Credenciamento: Para realizar o credenciamento dos delegados/as cada escola deverá
apresentar junto à Comissão Eleitoral do congresso todos os documentos listados
abaixo:
a) Ata de posse do DA/CA ou documento
que legitime a Comissão Eleitoral, ambos reconhecidos pela instituição;
b) Edital de convocatória da eleição ou
assembléia assinado pela Comissão Eleitoral ou pelo Diretório/Centro Acadêmico;
c) Lista dos estudantes matriculados no
curso e documento que comprove a quantidade de estudantes matriculados (em
alguns casos ambos os requisitos podem constar em apenas um documento), ambos
reconhecidos pela instituição;
d) Ata de eleição dos delegados,
assinada pela Comissão Eleitoral ou pelo DA/CA;
e) Documento que contenha nome e
assinatura dos votantes, reconhecido pela instituição;
f) Cópia de documento de identidade e
comprovante de matrícula de cada delegado.
•
Comissão eleitoral do congresso: A comissão será composta por um integrante da escola sede, um
integrante da Coordenação Nacional e um integrante de cada Superintendência Regional.
Caberá a esta comissão avaliar, fiscalizar, e realizar o processo de
credenciamento dos delegados, bem como encaminhar a resolução de eventuais
questões atípicas do mesmo.
• Estatuto da
FEAB (Capítulos II e III, a eleição dos delegado/as obedece ao Artigo 8°, e o
Artigo 10 °, item d):
CAPÍTULO II - DO CONEA
Art. 7° - O Congresso
Nacional de Estudantes de Agronomia (CONEA) é o fórum máximo das deliberações
dos estudantes de Agronomia.
1° - O CONEA
deverá reunir-se anualmente, com época e local definidos no
Congresso anterior.
2° - Tomarão parte
do CONEA estudantes de agronomia do Brasil, bem como
entidades convidadas, sem direito a
voto, pela Comissão Organizadora.
3° - O CONEA terá
um regimento interno, aprovado em sua Plenária Inicial.
4° - Haverá uma
Plenária Nacional de Entidades de Base preparatória do Congresso até 90 dias
antes do mesmo.
5° - A Comissão
Organizadora será composta por representantes da escola sede e da Coordenação
Nacional.
Art. 8° - Terão direito a voto somente os candidatos devidamente
credenciados, junto à Comissão Organizadora.
1° - Serão eleitos em cada escola em função do número de alunos
matriculados na
relação de três para os primeiros 100 e mais um para cada 100 ou fração
de 100.
2° - As eleições para delegados deverão ocorrer em Assembléia, instalada
com
quórum de 20% dos matriculados ou em urna com quórum de 30% dos
matriculados.
CAPÍTULO III - DAS ENTIDADES DE BASE
Art. 9°
-
Entidades de base são as entidades representativas dos estudantes do curso em
cada escola, C.A’s ou D.A’s.
Art. 10°
- São
funções das entidades de base:
a) divulgar e encaminhar as
deliberações do CONEA em cada escola;
b) centralizar a correspondência da
FEAB e com outras escolas;
c) arrecadar anualmente um salário
mínimo e enviá-lo à Coordenação Nacional, bem como meio salário mínimo para a
Superintendência Regional;
d) encaminhar na sua escola a escolha de delegados para o CONEA;
e) encaminhar discussão preparatória do
CONEA em sua escola;
f) organizar a participação de sua
escola nos eventos da Agronomia e afins;
g) colaborar com a Coordenação de
Comunicação, a nível nacional e regional.
Comissão
Organizadora do 55º CONEA – Cruz das Almas,BA
Coordenação
Nacional da FEAB – Santa Maria-Frederico Westphalen, RS.
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